O desenvolvimento da inteligência artificial (IA) veio acompanhado de uma corrida regulatória. À medida que sistemas de IA ganham escala, diferentes países se mobilizam para definir regras e limites para a tecnologia.

Nesse cenário, países da América Latina também têm avançado em discussões sobre como regular a IA. A região tem apresentado propostas legislativas com abordagens variadas, refletindo tanto o interesse em desenvolvimento tecnológico quanto a preocupação com impactos sociais.

Um dos temas centrais nesse debate é a intersecção entre IA e direitos autorais, especialmente no contexto da IA generativa. De um lado, surgem discussões sobre o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de IA, e a possibilidade de remunerar autores cujos conteúdos foram utilizados. De outro, há questionamentos sobre a autoria de criações geradas por IA, quando há pouca ou nenhuma intervenção humana.

Fizemos um levantamento exploratório sobre como países da América Latina têm buscado regular IA. Consideramos projetos de lei federais em discussão que propõem marcos regulatórios gerais, além de leis já aprovadas, quando existentes. O objetivo é entender se, e de que forma, os direitos autorais aparecem nessas propostas.

1. Países que incluem direitos autorais e propriedade intelectual na regulação de IA

Brasil

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado no Senado e agora em análise na Câmara, dedica uma seção aos direitos autorais. O texto atual exige que desenvolvedores de IA informem quais obras foram usadas no treinamento de seus modelos. Essas informações devem ser divulgadas em documento público de fácil acesso.

O projeto permite o uso de obras protegidas para mineração de textos e dados desde que o acesso seja legal, não haja finalidade comercial e o uso seja limitado ao necessário para pesquisa científica. Empresas com fins lucrativos não podem se beneficiar dessa permissão.

Os titulares de direitos podem proibir o uso de suas obras em sistemas de IA (opt-out) e contestar esse uso mesmo após o treinamento do modelo. O projeto estabelece, ainda, remuneração obrigatória aos titulares quando suas obras são utilizadas, com valores baseados no porte da empresa e no impacto econômico, e prevê negociação coletiva para uso de obras e protege imagem, voz e identidade, exigindo que sistemas de IA respeitem os direitos da personalidade.

Colômbia

Em 2025, a foi apresentado na Colômbia o Projeto de Lei nº 43/2025 para regular a IA. O projeto exige que sistemas de IA respeitem direitos autorais, conexos, de imagem e propriedade intelectual, necessitando consentimento expresso do titular ou base jurídica válida para usar obras, fonogramas, performances, transmissões ou outros conteúdos protegidos.

O texto prevê que o Governo fomentará modelos de licenciamento acessíveis e flexíveis para equilibrar proteção de direitos e geração de valor. Porém, o projeto não especifica modelos de remuneração, focando na obrigação de proteger direitos autorais sem definir como.

Tramita também no Senado o Projeto de Lei nº 293/2024, focado na relação entre IA e direitos autorais. Propõe regras sobre uso de obras protegidas no treinamento de IA, exceções para mineração de textos e dados (TDM) em pesquisa científica e gestão coletiva para autorização e remuneração pelo uso de obras musicais e audiovisuais.

Peru

Em 2023, o Peru aprovou a Lei nº 31814, que promove o uso da inteligência artificial para o desenvolvimento econômico e social do país. Em 2025, o governo aprovou seu regulamento. O texto estabelece princípios orientadores para o desenvolvimento da IA, incluindo o respeito aos direitos de autor e direitos conexos.

Segundo o regulamento, em todas as etapas de desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA, devem ser respeitados os direitos morais e patrimoniais dos autores e os tratados internacionais aplicáveis. Apesar disso, o regulamento não estabelece regras específicas sobre licenciamento, consentimento ou remuneração para o uso de obras protegidas em treinamentos de IA. A proteção aos direitos autorais é tratada como um princípio orientador.

El Salvador

El Salvador aprovou em 2025 o Decreto Legislativo nº 234 (Lei de Fomento à Inteligência Artificial e Tecnologias), focado em estimular inovação e proteger desenvolvedores de IA.

O texto atribui aos desenvolvedores toda propriedade intelectual resultante de sistemas, algoritmos ou modelos de IA — incluindo patentes, direitos autorais, marcas e segredos industriais.

Sobre o uso de dados para treinar modelos de IA, a lei permite usar “dados de domínio aberto” (conteúdos que o dono disponibilizou publicamente) para pesquisa e desenvolvimento, desde que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual e a privacidade de terceiros.

Chile

O Projeto de Lei nº 16821-19, que busca regular a IA no Chile, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2025 e segue em tramitação no Senado.

Em versão anterior, o texto previa artigos que tratavam de direitos autorais, com disposições que exigiam transparência sobre os dados usados no treinamento de IA e que reconheciam a mineração de textos e dados para fins de pesquisa como uma prática permitida, dispensando autorização ou remuneração aos titulares de direitos.

Contudo, em setembro de 2025, a Comissão do Futuro da Câmara decidiu eliminar os artigos que tratavam dessas matérias. A decisão foi motivada pela dificuldade de conciliar interesses entre os desenvolvedores de IA, que defendiam o acesso aberto a grandes volumes de dados, e titulares de direitos autorais, preocupados com a proteção de suas obras. Os conflitos sobre o uso de obras e dados em sistemas de IA continuarão sendo resolvidos pela Lei de Propriedade Intelectual atual, e caberá aos tribunais decidir cada caso (Pizzoleo, 2025; Ortiz, 2025).

Argentina

A Argentina tem mais de um projeto de lei em tramitação que busca criar marcos regulatórios para IA. O Projeto de Lei 2130-D-2025 propõe marco legal para IA com foco em riscos, direitos e inovação. Menciona propriedade intelectual para disputas futuras, mas não trata de direitos autorais ou uso de obras protegidas em treinamentos.

Outro destaque é a “Ley Turing” (Projeto 1013-D-2024), que adapta o sistema legal argentino à IA. Diferencia obras humanas, assistidas por IA e sintéticas (geradas por IA). Obras sintéticas não terão proteção autoral. Obras assistidas serão protegidas apenas na parte humana. Não propõe remuneração para autores cujas obras sejam usadas em treinamentos.

Outros projetos incluem o S-0511/2025 (regulação baseada em risco), o S-0556/2025 (criação do Instituto Nacional de IA) e o S-2573/2024 (princípios éticos e supervisão), mas não tratam de direitos autorais em treinamentos ou compensação por uso de obras.

Panamá

O Projeto de Lei nº 181/2025 está pendente de primeiro debate na Assembleia Nacional. O texto estabelece, entre seus princípios, a proteção da propriedade intelectual. Determina que sistemas de IA devem ter rastreabilidade das fontes consultadas durante o processamento de informações, assegurando a proteção de direitos autorais, patentes, marcas, segredos comerciais e outros direitos.

O projeto também cria obrigações para quem usa sistemas de IA. Essas pessoas devem seguir os princípios da lei e informar quando usarem IA em trabalhos que incluam dados, imagens, sons, marcas ou outros conteúdos protegidos por direitos autorais. Informar sobre o uso de IA não retira a responsabilidade da pessoa ou empresa caso haja violação de propriedade intelectual. O texto não define regras sobre quem é autor de conteúdos criados por IA, nem sobre usar obras protegidas para treinar modelos de IA, nem de remuneração pelo uso dessas obras.

México

Existem projetos em tramitação que propõem diretrizes regulatórias. Um deles propõe uma Lei para a Regulação Ética da Inteligência Artificial e da Robótica. O texto traz princípios gerais, mas não trata diretamente de direitos autorais ou do uso de obras protegidas no treinamento de IA.

Já o projeto do senador Ricardo Monreal Ávila determina que desenvolvedores e provedores de sistemas de IA baseados em grandes modelos de linguagem só poderão utilizar conteúdo de terceiros mediante acordo prévio com os titulares dos direitos de propriedade intelectual.

Além dos projetos legislativos, em 2025 a Suprema Corte de Justiça da Nação estabeleceu jurisprudência ao decidir que obras criadas exclusivamente por IA não podem ser protegidas por direitos autorais no país (México, 2025).

Venezuela

A Venezuela aprovou o Projeto de Lei de Inteligência Artificial em primeira discussão na Assembleia Nacional em 2024, com previsão de segunda votação em 2025. O foco está na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, na criação de um órgão de supervisão e na elaboração de um código de ética para orientar o uso responsável da IA.

Embora o texto mencione a propriedade intelectual como um princípio orientador, não apresenta definições claras sobre direitos autorais ou sobre a titularidade de criações geradas por inteligência artificial (Grupo Lazarus, 2025).

República Dominicana

A República Dominicana tem a Iniciativa 00495/2025-SE em comissão legislativa. O texto aborda princípios gerais sobre direitos fundamentais, focando em privacidade, segurança e não discriminação, sem tratar especificamente de direitos autorais.

O projeto prevê proteção da propriedade intelectual das tecnologias de IA desenvolvidas no país e reconhecimento nacional das inovações locais. A propriedade intelectual também aparece como direito para contestar decisões de sistemas de IA que violem direitos fundamentais (Senado De La República Dominicana, 2025).

Uruguai

O Uruguai aprovou em 2024 Relatório de Recomendação para Regulação de IA orientada ao desenvolvimento ético, proteção dos direitos humanos e fomento à inovação tecnológica, no âmbito da Estratégia Nacional de IA 2024–2030. O documento reconhece que muitas atividades envolvendo IA exigem o uso massivo de obras protegidas por direitos autorais — tanto para mineração de dados (TDM) quanto para treinamento de modelos generativos. Por isso, recomenda atualizar a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.739) para incluir exceções específicas que permitam o uso de obras para análise computacional, desde que esse uso não concorra com a exploração normal das obras nem prejudique injustificadamente os titulares de direitos.

Além disso, sugere iniciar um debate público sobre obras geradas exclusivamente por IA, sem intervenção humana, e obras assistidas por IA. Ainda não há posição consolidada sobre quem deve ser considerado autor, mas recomenda-se avaliar mecanismos de atribuição de autoria, rotulagem obrigatória de conteúdos gerados por IA e possíveis compensações econômicas para titulares de obras usadas como base para essas criações

2. Países com projetos de lei sobre IA que não mencionam direitos autorais

Bolívia

A Bolívia avançou na regulação de IA com o Projeto de Lei nº 178/2024-2025, aprovado no Senado em 2025 e enviado à Câmara dos Deputados para análise.

O projeto — Lei de Promoção, Gestão e Uso da Inteligência Artificial — teve apenas sua exposição de motivos divulgada. O texto completo com os artigos da proposta não está disponível (Correo Del Sur, 2025.

A exposição de motivos busca equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais, reconhecendo riscos. O projeto também propõe criar a Autoridade regulamentadora, com poder de aplicar sanções (Camara de Senadores Bolívia, 2025). A exposição de motivos não trata de direitos autorais ou propriedade intelectual. A ausência do texto legal completo impede uma análise definitiva do conteúdo.

Equador

O Equador tem projetos de lei sobre IA com escopos distintos (Guzmán, Guachilema, Cataña, 2025). O principal é o Projeto de Lei Orgânica de Regulação e Promoção da Inteligência Artificial, de 2024. Propõe um marco legal baseado em classificação de risco, mas não aborda direitos autorais ou remuneração pelo uso de obras em IA.

Também tramitam o Projeto de Lei de Fomento e Desenvolvimento da IA e o Projeto de Lei Orgânica de Aproveitamento Digital e IA para Crianças e Adolescentes, que também não abordam uso de obras protegidas, licenciamento ou remuneração.

O Equador parece optar, até o momento, por uma regulação técnica e institucional da IA, mantendo os direitos autorais fora do escopo.

Paraguai

O Paraguai apresentou ao Senado em 2025 um Projeto de Lei que regula, e promove a criação, desenvolvimento, inovação e implementação de sistemas de Inteligência Artificial. O texto não trata de direitos autorais, concentrando-se na categorização de riscos e na necessidade de dados confiáveis para sistemas de IA.

Costa Rica

A Costa Rica possui múltiplos projetos de lei em tramitação sobre Inteligência Artificial (como os Expedientes 23771, 23919), que ainda geram controvérsias e parecem distantes de uma conclusão legislativa (Guillen, 2025). As propostas concentram-se em temas como regulação ética, supervisão humana e proteção de dados, mas não abordam de forma específica a propriedade intelectual ou os direitos autorais.

3. Países sem projetos de lei sobre IA

Até o momento do levantamento, não foi possível identificar projetos de lei gerais para regular inteligência artificial nos seguintes países: Cuba, Guatemala, Haiti, Honduras e Nicarágua.

4. O que o cenário revela sobre caminhos regulatórios para IA e direitos autorais na região?

O mapeamento dos projetos de lei de IA na América Latina indica uma abordagem protetiva em relação a direitos autorais no treinamento de IA. Esse resultado não surpreende. Em estudo anterior sobre leis de direitos autorais ao redor do mundo (Ribeiro; Garrote, 2025), o Brasil e a maioria dos países latino-americanos já apresentavam regimes restritivos, com poucas flexibilidades para pesquisa e pouca previsão para text and data mining (TDM).

Estudos comparativos sobre exceções de TDM confirmam esse padrão. Muitos países da região adotam abordagens autorais restritivas, com exceções mínimas (Fiil-Flynn, et al., 2022). A legislação na região tem se tornado mais restritiva ao longo do tempo — movimento contrário ao de países desenvolvidos — o que pode impactar negativamente inovação, desenvolvimento tecnológico e pesquisa na região (Schirru, et al., 2024).

Dentro desse cenário, os projetos de regulação de IA hoje em debate na América Latina parecem seguir três caminhos principais:

  1. Abordagem principiológica A maioria dos projetos de lei em discussão menciona direitos autorais e propriedade intelectual apenas como princípios gerais. Nesses casos, a lei de IA deixa questões de autoria, licitude de usos para treinamento e remuneração para a legislação autoral ou para o Judiciário.
  2. Movimentos de flexibilização pontual Alguns poucos países introduzem elementos que apontam para maior flexibilização. É o caso de iniciativas legislativas que começam a discutir exceções mais amplas para pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
  3. Regulação detalhada dentro da própria lei de IA Uma fração menor de propostas, como a do Brasil, tenta tratar de forma mais direta o uso de obras protegidas no treinamento de IA, prevendo exigências de autorização prévia, rastreabilidade das fontes ou deveres específicos de licenciamento.

Países como Brasil, Colômbia, Peru, El Salvador e México já incorporam, em graus distintos, referências a direitos autorais em seus projetos de lei para regular IA. O Chile, por outro lado, teve dispositivos sobre o tema suprimidos ao longo do processo legislativo.

Conclusão

De modo geral, o que se observa é que a maior parte da legislação proposta na região ainda não enfrentou com profundidade os desafios colocados pela IA ao regime autoral.

Este foi um levantamento exploratório e não exaustivo, feito com base nas informações disponíveis até outubro de 2025. Também não avaliamos o estágio legislativo dos projetos, nem as chances políticas dessas propostas serem aprovadas.

Trata-se de um cenário em mudança, com propostas ainda em tramitação ou em estágios iniciais. Nota-se uma falta de uniformidade entre os países da América Latina — não há um caminho único sobre como regular a IA, evidenciando que é um debate ainda em construção.

Tabela consolidada

PaísExiste lei ou projeto de lei para regular IA?Menciona propriedade intelectual/ direitos autorais?Abordagem Principal (uso comercial)Resumo da abordagem
🇧🇷 BrasilProjeto de Lei nº 2.338/2023 (aprovado no Senado, em análise na Câmara)SimConsentimento expresso, com mecanismos de remuneraçãoRemuneração obrigatória aos titulares; transparência sobre obras usadas no treinamento; direito de opt-out; permite TDM para pesquisa sem fins lucrativos; negociação coletiva para uso de obras.
🇨🇴 ColômbiaProjeto de Lei nº 43/2025 e Projeto de Lei nº 293/2024SimConsentimento expresso ou outra base legal válida; não detalha mecanismos de remuneraçãoObriga respeito aos direitos autorais e consentimento expresso ou base jurídica válida para uso de obras protegidas; fomento a modelos de licenciamento acessíveis; não especifica mecanismos de remuneração.
🇵🇪 PeruLei nº 31814/2023 (aprovada) + Regulamento 2025 (aprovado)SimAbordagem principiológica; não detalha mecanismo de licenciamento ou remuneraçãoEstabelece respeito aos direitos autorais como princípio orientador em todas as etapas de desenvolvimento de IA; não define regras específicas sobre licenciamento ou remuneração.
🇸🇻 El SalvadorDecreto Legislativo nº 234/2025 (Lei de Fomento à IA e Tecnologias – aprovada)SimPermite uso de dado publicamente disponíveisAtribui propriedade intelectual exclusivamente aos desenvolvedores de IA; permite uso de dados de domínio aberto respeitando PI e privacidade; não trata de uso de obras protegidas ou remuneração.
🇨🇱 ChileProjeto de Lei nº 16821-19 (aprovado na Câmara, em tramitação no Senado)SimAbordagem principiológica; não detalha mecanismo de licenciamento ou remuneraçãoArtigos específicos sobre direitos autorais foram eliminados em set/2025 por divergências; mantém princípio geral de conformidade com normas de propriedade intelectual vigentes.
🇦🇷 ArgentinaMúltiplos projetos de Lei: PL 2130-D-2025, “Ley Turing” (PL 1013-D-2024), S-0511/2025, S-0556/2025, S-2573/2024SimAbordagem principiológica; foco no resultado da IAG (output)“Ley Turing” diferencia obras humanas, assistidas por IA e sintéticas (estas sem proteção autoral); outros projetos mencionam PI mas não tratam de uso de obras em treinamento ou remuneração.
🇵🇦 PanamáProjeto de Lei nº 181/2025 (pendente de primeiro debate)SimExige rastreabilidade de fontes e declaração de uso; não detalha mecanismo de licenciamento ou remuneraçãoExige rastreabilidade das fontes consultadas por sistemas de IA; obriga declaração de uso de IA em trabalhos com materiais protegidos; não estabelece regras sobre remuneração.
🇲🇽 MéxicoProjetos em tramitação + jurisprudência da Suprema Corte (2025)SimConsentimento expresso, com mecanismos de remuneraçãoProjeto de Ricardo Monreal exige acordo prévio com titulares para uso de conteúdo protegido; jurisprudência estabelece que obras criadas exclusivamente por IA não podem ser registradas.
🇩🇴 República DominicanaIniciativa 00495/2025-SE (em comissão legislativa)SimFoco na propriedade intelectual das tecnologias desenvolvidasPrevê proteção da propriedade intelectual das tecnologias de IA desenvolvidas no país e reconhecimento de inovações locais; não trata de uso de obras protegidas em treinamento.
🇺🇾 UruguaiRecomendação 2024 (pré-legislativa, parte da Estratégia Nacional de IA 2024-2030)SimAbordagem programáticaReconhece necessidade de abordar PI e direitos autorais na regulação de IA.
🇧🇴 BolíviaProjeto de Lei nº 178/2024-2025 (aprovado no Senado, enviado à Câmara)Nãon/aTexto completo não disponível; exposição de motivos não menciona direitos autorais.
🇪🇨 EquadorProjeto de Lei Orgânica de Regulação e Promoção da IA (2024) + outros projetosNãon/aFoco em classificação de risco e regulação técnico-institucional; não aborda uso de obras protegidas, licenciamento ou remuneração.
🇻🇪 VenezuelaProjeto de Lei de IA (primeira discussão nov/2024)Nãon/aMenciona PI como princípio orientador, mas sem definições claras sobre direitos autorais ou titularidade de criações geradas por IA.
🇵🇾 ParaguaiProjeto de Lei (apresentado ao Senado maio/2025)Nãon/aConcentra-se em categorização de riscos e necessidade de dados confiáveis; não trata de direitos autorais.
🇨🇷 Costa RicaMúltiplos projetos de Lei (Expedientes 23771, 23919 e outros)Nãon/aConcentram-se em regulação ética, supervisão humana e proteção de dados; não abordam propriedade intelectual ou direitos autorais.
🇨🇺 CubaNãoNão
🇬🇹 GuatemalaNãoNão
🇭🇹 HaitiNãoNão
🇭🇳 HondurasNãoNão
🇳🇮 NicaráguaNãoNão

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